Hoje o Demanda vai esclarecer uma dúvida que muitos concurseiros iniciantes se deparam na sua jornada.
Muitos concurseiros quando vêem a informação que o concurso tem validade de 2 anos, acham que o concurso é temporário, ou seja, que só vão trabalhar no Órgão aqueles 2 anos. E agora? Vamos lá, esclarecer essas questão!
Na verdade, o concurso ter validade de 2 anos ou 1 ano… significa que o Órgão tem esse prazo para convocar todos os aprovados. Mas e se o órgão não convocar no prazo de 2 anos?
Calma…Quando eles não convocam no prazo de 2 anos, antes de vencer a validade, eles podem prorrogar a validade por igual período, e assim só convocar os aprovados dentro desse novo prazo. E eles podem continuar prorrogando esse prazo por quanto tempo?
Apenas uma vez e por igual período, ou seja, se um concurso tem validade de 2 de anos, só pode ser prorrogado por mais 2 anos. Se tem validade de 1 ano, só pode ser prorrogado por mais 1 ano, e assim sucessivamente.

É importante que todo concurseiro iniciante saiba dessa informação, pois não saber disso, pode fazer com que perca muitas oportunidades interessantes, achando que o trabalho será temporário, quando na verdade, não são.
Mas existe concurso para uma pessoa trabalhar apenas temporariamente em um Órgão?
Sim, existe. São os processos seletivos, conhecidos como REDA, é a sigla para Regime Especial de Direito Administrativo. É um contrato temporário de trabalho que pode ser utilizado por órgãos públicos para contratar profissionais.
Agora complicou …como vou saber quando um concurso é para um cargo temporário e quando é para um cargo efetivo?
Todas essas informações, você encontrará no edital do concurso. Geralmente, essa informação aparece logo nos primeiros parágrafos do edital do concurso. Aqui no Demanda, você também vai saber essa informação através das nossas notícias. Por isso, acompanhe sempre o nosso site. Estamos aqui para te deixar sempre atualizado!